Ao importar produtos para o Brasil, é essencial entender os tributos incidentes sobre a operação. Além de garantir o correto recolhimento de impostos, esse conhecimento evita surpresas no custo final e contribui para uma gestão aduaneira eficiente.
- II – Imposto de Importação
É o tributo federal mais diretamente ligado à importação. Calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria (valor da mercadoria + frete + seguro), sua alíquota varia conforme a NCM do produto. - IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Aplica-se sobre produtos industrializados importados, mesmo que não sejam fabricados no Brasil. É calculado com base no valor aduaneiro + o valor do II. As alíquotas variam de acordo com o tipo de produto. - PIS-Importação e COFINS-Importação
São contribuições sociais cobradas sobre o valor aduaneiro da importação. As alíquotas padrões são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), mas podem variar conforme o produto ou regime especial. - ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
É um imposto estadual, calculado de forma “por dentro” (ou seja, incide sobre ele mesmo e os demais tributos). Sua alíquota varia conforme o estado e o produto, sendo um dos tributos que mais impactam o custo final.
Outros custos a considerar:
Taxas portuárias e armazenagem
Despesas com despachante aduaneiro
Licenças e anuências de órgãos como ANVISA, MAPA, INMETRO, IBAMA
Compreender esses tributos é fundamental para elaborar um planejamento tributário eficiente e precificar corretamente os produtos importados. Para operações mais complexas, o apoio de um despachante ou consultoria especializada é altamente recomendado.